Regulamentos
Para se coexistir numa sociedade é preciso existir um conjunto de regras que disciplinem a nossa acção. Assim, nesta secção disponibilizamos os nossos estatutos para que todos possam compreender os nossos pressupostos básicos e a nossa forma de actuar, tanto a nível directivo como a nível social.
TÍTULO I
FUNÇÃO
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
ARTº 1º
1) São condições de inscrição como acólito:
a) revelar espírito cristão; bom comportamento moral e participar com frequência na celebração eucarística;
b) ter aproveitamento no curso previamente realizado;
c) ter parecer favorável dos respectivos responsáveis e do pároco.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
ARTº 2º
DIREITOS
Os membros do grupo têm direito face ao seu secretariado, de:
a) obter toda a informação, documentos e demais elementos necessários ao exercício da sua função;
b) exigir todo o tipo de formação humana e espiritual.
ARTº 3º
DEVERES
São deveres do acólito:
a) servir gratuitamente ao altar, com dignidade e aprumo, conforme o escalonamento feito pelo responsável;
b) participar, sempre que convocado, nas celebrações;
c) participar nas actividades do grupo com assiduidade e interesse.
d) desenvolver em si próprio a vida cristã, pela oração e vida sacramental;
e) aprofundar as verdades da fé e a palavra de Deus;
f) ser mensageiro da boa nova.
ARTº 4º
PERMANÊNCIA
1) A permanência de qualquer elemento do grupo, face às presentes regras, depende da vontade do próprio grupo.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGÂNICA
ARTº 5º
GRUPO DE ACÓLITOS
O grupo de acólitos é um movimento da que visa, através das suas acções, contribuir para o objectivo comum: que a
Paróquia cresça na Fé, Esperança e Caridade.
ARTº 6º
ÓRGÃOS DO GRUPO
O grupo de acólitos realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Secretariado
b) Assembleia
ARTº 7º
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
1) O grupo de acólitos reúne em sessão ordinária:
a) nos últimos sábados de cada mês
2) O grupo de acólitos reúne extraordinariamente, sempre:
a) que o Secretariado achar oportuno;
b) que dois terços da Assembleia achar oportuno.
ARTº 8º
QUÓRUM
A assembleia pode deliberar desde que se encontrem, pelo menos, metade mais dois dos membros.
CAPÍTULO II
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
ARTº 9º
1) A assistência espiritual do grupo compete ao Pároco.
CAPÍTULO III
SECRETARIADO
ARTº 10º
COMPOSIÇÃO
O Secretariado é constituído por:
a) um coordenador (elemento do grupo, convidado por este e pelo seu presidente);
b) um secretariado (composto por dois elementos eleitos)
ARTº 11º
COMPETÊNCIAS
1) Compete ao Secretariado:
a) elaborar o programa anual do grupo;
b) formar e informar todos os membros;
c) promover formação contínua do Grupo
d) dar a conhecer ao Pároco todas as acções.
2) Ao coordenador, em especial, compete:
a) assegurar a estabilidade, continuidade do grupo;
b) coordenar todas as acções;
c) representar o grupo.
ARTº 12º
DURAÇÃO DOS MANDATOS
1) A duração dos mandatos dos elementos do secretariado é de três anos, não sendo possível a sua reeleição logo de
imediato.
ARTº 13º
EXTINÇÃO DOS MANDATOS
1) São causas de extinção do mandato dos titulares do secretariado:
a) a perda definitiva da qualidade de membro do grupo;
b) o não exercício conveniente da função;
c) o pedido fundamentado de afastamento.
FUNÇÃO
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
ARTº 1º
1) São condições de inscrição como acólito:
a) revelar espírito cristão; bom comportamento moral e participar com frequência na celebração eucarística;
b) ter aproveitamento no curso previamente realizado;
c) ter parecer favorável dos respectivos responsáveis e do pároco.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
ARTº 2º
DIREITOS
Os membros do grupo têm direito face ao seu secretariado, de:
a) obter toda a informação, documentos e demais elementos necessários ao exercício da sua função;
b) exigir todo o tipo de formação humana e espiritual.
ARTº 3º
DEVERES
São deveres do acólito:
a) servir gratuitamente ao altar, com dignidade e aprumo, conforme o escalonamento feito pelo responsável;
b) participar, sempre que convocado, nas celebrações;
c) participar nas actividades do grupo com assiduidade e interesse.
d) desenvolver em si próprio a vida cristã, pela oração e vida sacramental;
e) aprofundar as verdades da fé e a palavra de Deus;
f) ser mensageiro da boa nova.
ARTº 4º
PERMANÊNCIA
1) A permanência de qualquer elemento do grupo, face às presentes regras, depende da vontade do próprio grupo.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGÂNICA
ARTº 5º
GRUPO DE ACÓLITOS
O grupo de acólitos é um movimento da que visa, através das suas acções, contribuir para o objectivo comum: que a
Paróquia cresça na Fé, Esperança e Caridade.
ARTº 6º
ÓRGÃOS DO GRUPO
O grupo de acólitos realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Secretariado
b) Assembleia
ARTº 7º
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
1) O grupo de acólitos reúne em sessão ordinária:
a) nos últimos sábados de cada mês
2) O grupo de acólitos reúne extraordinariamente, sempre:
a) que o Secretariado achar oportuno;
b) que dois terços da Assembleia achar oportuno.
ARTº 8º
QUÓRUM
A assembleia pode deliberar desde que se encontrem, pelo menos, metade mais dois dos membros.
CAPÍTULO II
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
ARTº 9º
1) A assistência espiritual do grupo compete ao Pároco.
CAPÍTULO III
SECRETARIADO
ARTº 10º
COMPOSIÇÃO
O Secretariado é constituído por:
a) um coordenador (elemento do grupo, convidado por este e pelo seu presidente);
b) um secretariado (composto por dois elementos eleitos)
ARTº 11º
COMPETÊNCIAS
1) Compete ao Secretariado:
a) elaborar o programa anual do grupo;
b) formar e informar todos os membros;
c) promover formação contínua do Grupo
d) dar a conhecer ao Pároco todas as acções.
2) Ao coordenador, em especial, compete:
a) assegurar a estabilidade, continuidade do grupo;
b) coordenar todas as acções;
c) representar o grupo.
ARTº 12º
DURAÇÃO DOS MANDATOS
1) A duração dos mandatos dos elementos do secretariado é de três anos, não sendo possível a sua reeleição logo de
imediato.
ARTº 13º
EXTINÇÃO DOS MANDATOS
1) São causas de extinção do mandato dos titulares do secretariado:
a) a perda definitiva da qualidade de membro do grupo;
b) o não exercício conveniente da função;
c) o pedido fundamentado de afastamento.