CAPÍTULO I
IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como acção de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos fiéis[22] . Nela culmina toda a acção pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai[23] . Nela se comemoram também, ao longo do ano, os mistérios da Redenção, de tal forma que eles se tornam, de algum modo, presentes[24] . Todas as outras acções sagradas e todas as obras da vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam[25] .
17. Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos[26] . Foi para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da sua paixão e ressurreição[27] .
18. Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas a natureza e as circunstâncias peculiares de cada assembleia litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente, activa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força do Baptismo, constitui direito e dever do povo cristão[28].
19. Embora nem sempre se consiga uma presença e uma participação activa dos fiéis que manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da celebração[29] , a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser acção de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função e actua sempre para a salvação do povo.
Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício eucarístico diariamente[30] .
20. A celebração eucarística, como toda a Liturgia, realiza-se por meio de sinais sensíveis, pelos quais se alimenta, fortalece e exprime a fé[31] . Para isso, deve haver o máximo cuidado em escolher e ordenar as formas e os elementos propostos pela Igreja que, atendendo às circunstâncias de pessoas e lugares, mais intensamente favoreçam a participação activa e plena e mais eficazmente contribuam para o bem espiritual dos fiéis.
21. O objectivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há-de regular toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração[32] .
22. A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular.
O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica[33] . Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.
Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração activa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da arte.
23. Para que a celebração esteja mais plenamente de acordo com a letra e o espírito da sagrada Liturgia, e para que possa aumentar a sua eficácia pastoral, expõem-se, nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa alguns ajustamentos e adaptações.
24. Tais adaptações consistem, muitas vezes, na escolha de certos ritos e textos, como são os cantos, as leituras, as orações, as admonições e os gestos, de forma a corresponderem melhor às necessidades, à preparação e à capacidade dos participantes; elas são da responsabilidade do sacerdote celebrante. Lembre-se contudo o sacerdote que ele próprio é servidor da sagrada Liturgia, e que não lhe é permitido, por sua livre iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for na celebração da Missa[34] .
25. Além disso, no lugar respectivo do Missal vão indicadas algumas adaptações que, segundo a Constituição da sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência Episcopal[35] (cf. adiante, nn. 387, 391-395).
26. No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a inculturação»[36] , e mais adiante (nn. 395-399).
NOTAS
[22] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,11; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2, 5, 6; Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, 30; Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio,15; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 3e, 6: AAS 59 (1967) 542.544-545.
[23] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.
[24] Cf. Ibidem,102.
[25] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.
[26] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 14, 19, 26, 28, 30
[27] Cf. Ibidem, 47.
[28] Cf. Ibidem,14.
[29] Cf. Ibidem,41.
[30] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 13; Código de Direito Canónico, cân. 904.
[31] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 59.
[32] Para as celebrações especiais, observe-se o que está estabelecido: para as Missas com assembleias particulares, cf. Sagrada Congregação para o Culto Divino, Instr. Actio pastoralis, 15 Maio de 1969: AAS 61 (1969) 806-811; para as Missas com crianças, Directório sobre as Missas com crianças,1 de Novembro de 1973: AAS 66 (1974) 30-46; sobre o modo de unir as Horas do Ofício com a Missa: Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, 93-98; sobre o modo de ligar algumas bênçãos e a coroação da imagem da Bem-aventurada Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Preliminar, 28; Coroação da Imagem da Virgem Maria, in Celebração das Bênçãos, Suplemento, cap. V, nn. *125 e *129.
[33] Cf. II Conc. do Vaticano, Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus,15 ; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41.
[34] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 22.
[35] Cf. principalmente II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 23, 25; Paulo VI, Const. Ap. Missale Romanum.
[36] Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994: AAS 87 (1995) 288-314.